Seguro de Acidentes de Trabalho
Sabia que?
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei, tanto para trabalhadores por conta de outrem (seguro a cargo da entidade patronal) como para trabalhadores independentes.
O Seguro de Acidentes de Trabalho divide-se em dua categorias:
Conta de Outrém
Com o seguro de Acidentes de Trabalho, o Tomador do Seguro transfere para a Seguradora a responsabilidade associada aos Acidentes de Trabalho dos seus colaboradores, ocorridos no desempenho da sua actividade profissional.
Conta Própria (Trabalhador Independente)
Com o seguro de Acidentes de Trabalho por Conta Própria, o Tomador do Seguro fica protegido contra as consequências de um acidente que ocorra no decurso da sua actividade profissional.
Este seguro garante:
Prestações em Espécie de Valor Ilimitado (Assistência)
Assistência Médica e Cirúrgica
Assistência Farmacêutica
Enfermagem
Hospitalização e Tratamento Termais
Hospedagem
Transporte
Aparelhos de Prótese e Ortótese
Reabilitação Funcional
Prestações em Dinheiro em Funções do Salário Seguro**
Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial)
Indemnização por Incapacidade Permanente (Absoluta ou Parcial)
Pensões aos familiares por morte do segurado
Prestações em dinheiro em função do IAS (indexante apoios sociais)
Em caso de morte
Subsídio por elevada Incapacidade Permanente
Subsídio por morte
Subsídio por despesas de funeral
Subsídio para readaptação da habitação
Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional
Prestação suplementar para assistência de 3ª pessoa