Seguro de Acidentes de Trabalho

Sabia que?

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei, tanto para trabalhadores por conta de outrem (seguro a cargo da entidade patronal) como para trabalhadores independentes.


Seguro-de-Acidentes-de-TrabalhoO Seguro de Acidentes de Trabalho divide-se em dua categorias:

Conta de Outrém

Com o seguro de Acidentes de Trabalho, o Tomador do Seguro transfere para a Seguradora a responsabilidade associada aos Acidentes de Trabalho dos seus colaboradores, ocorridos no desempenho da sua actividade profissional. 

Conta Própria (Trabalhador Independente)

Com o seguro de Acidentes de Trabalho por Conta Própria, o Tomador do Seguro fica protegido contra as consequências de um acidente que ocorra no decurso da sua actividade profissional. 


Este seguro garante:

Prestações em Espécie de Valor Ilimitado (Assistência)

Assistência Médica e Cirúrgica

Assistência Farmacêutica

Enfermagem

Hospitalização e Tratamento Termais

Hospedagem

Transporte

Aparelhos de Prótese e Ortótese

Reabilitação Funcional

Prestações em Dinheiro em Funções do Salário Seguro**

Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial)

Indemnização por Incapacidade Permanente  (Absoluta ou Parcial)

Pensões aos familiares por morte do segurado

Prestações em dinheiro em função do IAS (indexante apoios sociais)

Em caso de morte

Subsídio por elevada Incapacidade Permanente

Subsídio por morte

Subsídio por despesas de funeral

Subsídio para readaptação da habitação

Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional

Prestação suplementar para assistência de 3ª pessoa