Seguro de Condomínio
Sabia que?
Nos termos do art. 1429° do Código Civil:
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer quanto às partes comuns.
O seguro deve ser celebrado pelos condóminos. O Administrador deve, no entanto, efetuá-lo quando os condóminos não o façam dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia.
A boa gestão de um condomínio passa pela escolha de um seguro que garanta tranquilidade e proteção eficaz das frações e partes comuns contra os mais variados imprevistos.
Vantagens:
Preços competitivos
Amplo leque de coberturas
Assistência 24 horas
Garantias inovadoras/exclusivas:
- Danos em condutas de gás canalizado
- Danos estéticos
- Danos em jardins
Coberturas
Incêndio, Queda de Raio e Explosão
Tempestades
Inundações
Danos por Água
Furto ou Roubo
Demolição e Remoção de Escombros
Aluimento de Terras
Queda de Aeronaves
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres
Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
Derrame de Sistemas de Proteção de Incêndios
Derrame Acidental de Óleo
Quebra de Vidros, Espelhos Fixos, Pedras Mármores e Louças Sanitárias
Danos ao Edifício por Furto ou Roubo
Quebra ou Queda de Antenas
Quebra ou Queda de Painéis Solares
Responsabilidade Civil do Condomínio
Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública
Honorários de Técnicos
Danos em Canalizações Subterrâneas
Pesquisa de Avarias
Desenhos e Documentos
Bens Móveis do Condomínio
Atos de Vandalismo, Maliciosos e de Sabotagem
Danos em Condutas de Gás Canalizado
Danos Estéticos
Perda de Rendas
Privação de Uso
Coberturas Adicionais*
*Riscos Elétricos, Avaria de Equipamentos, Danos em Jardins, Fenómenos Sísmicos, Assistência ao Condomínio.